-
Postado em 23 de Março de 2021 às 08h48

O Devedor e a Divulgação da Dívida

  • PICCOLI ADVOGADOS -

Quando alguém fica devendo, estará sujeito a consequências como ser cobrado e ter sua dívida tornada pública.


Isso acontece porque o sistema jurídico brasileiro não permite o enriquecimento sem causa e busca proteger o patrimônio de cada um, mediante regras que estabelecem o que pode e o que não pode ser feito, tanto pelo devedor como pelo credor.

Uma dívida que é registrada numa empresa que faz gestão de informações de crédito, como Serasa ou Boa Vista, por exemplo, não poderá permanecer assim indefinidamente, devendo ser excluída depois de transcorrido 5 anos, como está previsto no Código de Defesa do Consumidor.

Se por algum motivo esse prazo for descumprido, surge, em tese, uma ofensa do credor aos direitos de personalidade do devedor, que poderá buscar na justiça uma forma de compensação ou resgate de sua credibilidade.

Entretanto, o fim do prazo de publicidade do débito não significa que o credor não poderá continuar cobrando, ao menos administrativamente, de quem está devendo, seja porque a dívida continua existindo, seja porque a sua prescrição tenha sido interrompida ou não ocorreu.

Por Juliana Eliza Cella Bilhar


 piccoliadvogados  direitoconsumidor  divulgacaodivida cdc

Veja também

Herdeiros são responsáveis pelo pagamento de dívidas da pessoa falecida?26/01/21 De acordo com ao artigo 1.792 do Código Civil diz que: O herdeiro não responde por encargos superiores às forças da herança incumbe-lhe, porém, a prova do excesso, salvo se houver inventário que a escuse, demonstrado o valor dos bens herdados. Outro artigo 1.997 do Código Civil prevê: A herança responde pelo pagamento das dívidas do......
Teimosinha: pode buscar valores do devedor por 30 dias.14/05/21 “Teimosinha” é uma nova função do Sisbajud que entrou em vigor na primeira quinzena de abril deste ano. Com esse método, o sistema “teima” e fica realizando buscas para encontrar valores nas contas......

Voltar para Blog